O Século XXI marca um grande movimento de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e por isso, a promoção de ações conjuntas entre a sociedade civil, poder público e empresas torna-se cada vez mais importante para que tenhamos “nossos” direitos assegurados. A primeira pessoa do plural não é apenas uma retórica, mas uma comprovação de igualdade, afinal quem de nós não é especial em algum momento?
Deficiência representa uma limitação física, sensorial ou mental significativa e não se confunde com incapacidade. A incapacidade de andar, subir escadas, ver ou ouvir é uma conseqüência da deficiência e deve ser vista de forma localizada, pois, não implica em incapacidade para outras atividades do dia-a-dia. Portadores de deficiência ou de mobilidade reduzida são detentores de talento profissional, derrubam barreiras preconceituosas diariamente e trazem competências diferenciadas para o mercado de trabalho como superação de problemas, dedicação, resiliência, criatividade e adaptabilidade.
A legislação brasileira tem avançado muito em relação à proteção dos direitos básicos das pessoas especiais. Temos leis que garantem sua acessibilidade (Lei n.º 10.098/00); seus direitos individuais e sociais promovendo sua integração social (Lei n.º 7.853/89); e também uma lei que estabelece uma cota mínima de vagas de trabalho, em empresas com 100 ou mais empregados (artigo 93 da Lei n.º 8.213/91).
É hora de cumprir a determinação de maneira eficiente, econômica e protegendo os interesses das pessoas e das empresas. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social e por isso, hoje não cumprem os requisitos dos planos de cargos e salários das empresas.
Deficiência representa uma limitação física, sensorial ou mental significativa e não se confunde com incapacidade. A incapacidade de andar, subir escadas, ver ou ouvir é uma conseqüência da deficiência e deve ser vista de forma localizada, pois, não implica em incapacidade para outras atividades do dia-a-dia. Portadores de deficiência ou de mobilidade reduzida são detentores de talento profissional, derrubam barreiras preconceituosas diariamente e trazem competências diferenciadas para o mercado de trabalho como superação de problemas, dedicação, resiliência, criatividade e adaptabilidade.
A legislação brasileira tem avançado muito em relação à proteção dos direitos básicos das pessoas especiais. Temos leis que garantem sua acessibilidade (Lei n.º 10.098/00); seus direitos individuais e sociais promovendo sua integração social (Lei n.º 7.853/89); e também uma lei que estabelece uma cota mínima de vagas de trabalho, em empresas com 100 ou mais empregados (artigo 93 da Lei n.º 8.213/91).
É hora de cumprir a determinação de maneira eficiente, econômica e protegendo os interesses das pessoas e das empresas. Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social e por isso, hoje não cumprem os requisitos dos planos de cargos e salários das empresas.
(MUNDO SEBRAE, 11.06.2010)
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Pretiando por ai...